EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Apelação Cível ., CONDOMÍNIO DE FATO - COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS - PRINCIPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, Rel. Sérgio Cavalieri Filho

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível .. Relator: Sérgio Cavalieri Filho.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RS

ÓRGÃO ESPECIAL - ENUNCIADOS

79. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES — CONDOMÍNIO DE FATO - COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS - PRINCIPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

Recurso
Apelação Cível .
Tribunal
Relator
Sérgio Cavalieri Filho

Ementa

SÚMULA Nº 79 "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade." Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00012 na Apelação Cível n.º 2004.001.13327 - Julgamento em 04/04/2005- Votação: por maioria - Relator: Des. Sérgio Cavalieri Filho - Registro de Acórdão em 15/07/2005 - fls. 6469/6487. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685