TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RS
ÓRGÃO ESPECIAL - ENUNCIADOS
79. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES — CONDOMÍNIO DE FATO - COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS - PRINCIPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
- Recurso
- Apelação Cível .
- Tribunal
- Relator
- Sérgio Cavalieri Filho
Ementa
SÚMULA Nº 79 "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade." Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00012 na Apelação Cível n.º 2004.001.13327 - Julgamento em 04/04/2005- Votação: por maioria - Relator: Des. Sérgio Cavalieri Filho - Registro de Acórdão em 15/07/2005 - fls. 6469/6487. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685
