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TARIFA DIFERENCIADA - COBRANÇA - LEGITIMIDADE, Rel. Álvaro Mayrink

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Álvaro Mayrink.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RS

ÓRGÃO ESPECIAL - ENUNCIADOS

82. FORNECIMENTO DE ÁGUA — TARIFA DIFERENCIADA - COBRANÇA - LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal
Relator
Álvaro Mayrink

Ementa

SÚMULA Nº 82 "É legítima a cobrança de tarifa diferenciada ou progressiva no fornecimento de água, por se tratar de preço público." Referência : Uniformização de Jurisprudência nº 2004.146.00008 - Julgamento 03.10.2005 - Votação: maioria - Relator: Des. Álvaro Mayrink da Costa EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685