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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TARIFA MÍNIMA - COBRANÇA POR MEDIDOR DE CONSUMO - LEGALIDADE DA COBRANÇA, Rel. Roberto Wider

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Roberto Wider.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RS

ÓRGÃO ESPECIAL - ENUNCIADOS

84. FORNECIMENTO DE ÁGUA — FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TARIFA MÍNIMA - COBRANÇA POR MEDIDOR DE CONSUMO - LEGALIDADE DA COBRANÇA

Recurso
Tribunal
Relator
Roberto Wider

Ementa

SÚMULA Nº 84 "É legal a cobrança do valor correspondente ao consumo registrado no medidor, com relação à prestação dos serviços de fornecimento de água e luz, salvo se inferior ao valor da tarifa mínima, cobrada pelo custo de disponibilização do serviço, vedada qualquer outra forma de exação." Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00005 - Julgamento em 12/09/2005 - Votação: unânime - Relator: Des. Roberto Wider - Registro de Acórdão em - 11/10/2005 - fls. 009686/009688 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685