INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
PREVALÊNCIA SOBRE LEI SUPERVENIENTE
- Recurso
- RE 92.002
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É este também o entendimento tranqüilo de nossas Corte Maior. No RE nº 92.002 - RS, RTJ - 94/442, entendeu que: "Os prejuízos resultantes de culposa inadimplência contratual deve propiciar completa reparação, com atualização do valor, sob pena de descumprir-se a regra de ressarcimento integral consoante do art. 1.059 do Código Civil". "A jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que, no ilícito contratual, é devida a correção monetária independentemente da Lei 6.899". - No mesmo sentido os REsp nºs. 77.100 - ES, RTJ 106/345, 99.222 - RJ, RTJ 106/860. - Conheço do recurso pela divergência e lhe dou provimento para determinar a incidência da correção monetária sobre as importâncias correspondentes às parcelas pagas com atraso. Ac. de 05-06-1991 Revista do Sup. Tr. Justiça - Setembro 1991 - Nº 25 - Pág. 497. EMFOR 529
Ementa
Caracterizado o ilícito contratual porque não pagas, no prazo estipulado, as importâncias devidas em virtude da celebração de contrato para a realização de obra pública, é devida a correção monetária, mesmo em período anterior à Lei 6.899/81, por tratar-se de dívida de valor.
Nota da redação
RTJ
