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RESP 676.678, INSCRIÇÃO - PERMANÊNCIA - PRAZO - CINCO ANOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 676.678.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECRETO 3.048 DE 06-05-1999

CADASTRO DE INADIMPLENTES — INSCRIÇÃO - PERMANÊNCIA - PRAZO - CINCO ANOS

Recurso
RESP 676.678
Tribunal

Ementa

A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos. Referência Legislativa: - Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º e § 5º Precedentes: RESP 676.678 RS 2004/0086677-0 DECISÃO: 18-11-2004 DJ DATA: 06-12-2004 PG: 338 RESP 648.528 RS 2004/0042647-2 DECISÃO: 16-09-2004 DJ DATA: 06-12-2004 PG: 335 RESP 472.203 RS 2002/0133403-4 DECISÃO: 23-06-2004 DJ DATA: 29-11-2004 PG: 220 RESP 631.451 RS 2004/0023165-4 DECISÃO: 26-08-2004 DJ DATA: 16-11-2004 PG: 278 RESP 615.639 RS 2003/0220988-2 DECISÃO: 28-06-2004 DJ DATA: 02-08-2004 PG: 391 Data do Julgamento: 23-11-2005 DJ de 05-12-2005, pág. 410 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685