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COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

LEI COMPLEMENTAR 104 DE 10-01-01

Em revisão editorial

ART. 3º DO DECRETO 5.244 DE 14-10-2004 — COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 5.634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado a alínea "l" ao inciso I e alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................................. I - .................................................................................. .................................................................................. l) Secretaria Nacional de Segurança Pública; II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas. .................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos