Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
95. JUROS MORATÓRIOS — ART. 406 DO CC - CRITÉRIO - INCIDÊNCIA - FIXAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Álvaro Mayrink
Ementa
SÚMULA Nº 95 "Os juros, de que trata o art. 406, do Código Civil de 2002, incidem desde sua vigência, e são aqueles estabelecidos pelo art. 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
