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POSSIBILIDADE, Rel. Álvaro Mayrink

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Álvaro Mayrink.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

PENSIONISTA DE MILITAR

96. CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E ESTÉTICO — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
Relator
Álvaro Mayrink

Ementa

SÚMULA Nº 96 "As verbas relativas às indenizações por dano moral e dano estético são acumuláveis." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687