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CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE - TERMO INICIAL, Rel. Álvaro Mayrink

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Álvaro Mayrink.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

PENSIONISTA DE MILITAR

97. DANO MORAL — CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE - TERMO INICIAL

Recurso
Tribunal
Relator
Álvaro Mayrink

Ementa

SÚMULA Nº 97 "A correção monetária da verba indenizatória de dano moral, sempre arbitrada em moeda corrente, somente deve fluir do julgado que a fixar." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687