Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
97. DANO MORAL — CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE - TERMO INICIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Álvaro Mayrink
Ementa
SÚMULA Nº 97 "A correção monetária da verba indenizatória de dano moral, sempre arbitrada em moeda corrente, somente deve fluir do julgado que a fixar." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
