JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
98. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO — CULPA DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - ABATIMENTO DE VALORES DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Álvaro Mayrink
Ementa
SÚMULA Nº 98 "Na ação de rescisão de negócio jurídico, por culpa do vendedor, cumulada com restituição de parcelas pagas, descabe o abatimento de valores referentes à taxa de administração do empreendimento frustrado, mesmo que destinadas ao pagamento de comissões, intermediações e outras despesas de comercialização, devendo a devolução efetivada ao comprador ser plena, de modo a assegurar-lhe o exato recebimento de tudo o que despendeu." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
