EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CULPA DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - ABATIMENTO DE VALORES DESCABIMENTO, Rel. Álvaro Mayrink

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Álvaro Mayrink.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

PENSIONISTA DE MILITAR

98. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO — CULPA DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - ABATIMENTO DE VALORES DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal
Relator
Álvaro Mayrink

Ementa

SÚMULA Nº 98 "Na ação de rescisão de negócio jurídico, por culpa do vendedor, cumulada com restituição de parcelas pagas, descabe o abatimento de valores referentes à taxa de administração do empreendimento frustrado, mesmo que destinadas ao pagamento de comissões, intermediações e outras despesas de comercialização, devendo a devolução efetivada ao comprador ser plena, de modo a assegurar-lhe o exato recebimento de tudo o que despendeu." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687