JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
100. PENHORA DE RECEITA — ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA - NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO - REPRESENTANTE LEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Cássia Medeiros
Ementa
SÚMULA Nº 101 "A penhora de receita auferida por estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, desde que fixada em percentual que não comprometa a respectiva atividade empresarial, não ofende o princípio da execução menos gravosa, nada impedindo que a nomeação do depositário recaia sobre o representante legal do devedor." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: maioria - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
