Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
102. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES DAS CÂMARAS ISOLADAS — DESCABIMENTO - RECURSOS PREVISTOS EM LEI
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Cássia Medeiros
Ementa
SÚMULA Nº 102 "Descabe a impetração de mandado de segurança, perante o Órgão Especial, contra as decisões das Câmaras isoladas, nos casos em que a lei prevê recursos para os Tribunais Superiores." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
