Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
103. ARRENDAMENTO MERCANTIL — COMPROVAÇÃO DA MORA - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - CONCESSÃO DE LIMINAR
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Cássia Medeiros
Ementa
SÚMULA Nº 103 "Nas ações fundadas em contratos de arrendamento mercantil, basta a carta dirigida ao devedor, com aviso de recebimento, entregue no endereço constante do contrato, para comprovar a mora e justificar a concessão de liminar." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
