Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
105. DANO MORAL — CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Cássia Medeiros
Ementa
SÚMULA Nº 105 "A indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
