EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURAÇÃO, Rel. Cássia Medeiros

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Cássia Medeiros.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

PENSIONISTA DE MILITAR

105. DANO MORAL — CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURAÇÃO

Recurso
Tribunal
Relator
Cássia Medeiros

Ementa

SÚMULA Nº 105 "A indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687