Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
107. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA — OMISSÃO DA SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA - ART. 12 - LEI Nº 1060, DE 1950 - APLICAÇÃO AUTOMÁTICA
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Cássia Medeiros
Ementa
SÚMULA Nº 107 "Ainda que não conste da sentença, é automática a aplicação do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, quando vencido beneficiário da gratuidade de justiça." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
