OBRIGAÇÃO DE FAZER
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS
INCLUSÃO DE NOME DE TERCEIRO NO CADASTRO DE DEVEDORES — HIPÓTESE DE DOCUMENTO EXTRAVIADO - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
675 - NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DOCUMENTOS EXTRAVIADOS - SENTENÇA ULTRA PETITA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Trata-se de pretensão indenizatória decorrente do envio do nome do autor para o cadastro de restrição ao crédito sem que jamais tinha havido qualquer contrato firmado entre as partes. Afirma o autor que seus documentos foram extraviados, ensejando diversos aborrecimentos dentre eles o lançamento indevido no rol de inadimplentes. Em contestação a ré alega fato de terceiro e inexistência do dano moral alegado. A sentença de fls. 36/37 condena o banco a pagar 25 salários mínimos. O banco interpôs recurso (fl. 39), onde alega que a sentença é "ultra petita", pois o autor dá à causa o valor de R$. 1.000,00. Renova os argumentos da contestação assinalando, ainda, que o autor tem várias inserções em cadastros restritivos. Considerando os fatos relatados, impossível aferir se as anotações derivam de inadimplemento do autor ou atuação írnproba de terceiros já que a única conta corrente reconhecida pelo autor é aquela mantida com o Banco Real. O ilustre julgador, com raciocínio e lucidez, condena o banco réu a indenizar o autor por danos morais, portanto, os fundamentos da sentença devem ser acatados. Entretanto, entendo merecer reparo o "quantum" indenizatório arbitrado na sentença de fls. 36/37, pois o inicial não determina o valor da indenização pleiteada, porém atribui à causa o valor de R$ 1.000,00, delimitando, assim, a pretensão do autor. Isto posto, voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para reduzir a indenização para R$ 1.000,00, por força do princípio da adstrição da sentença ao pedido. Sem ônus sucumbenciais. Processo nº 2003.700.020236-7. Conselho Recursal Primeira Turma Cível. Relatora: .Juíza Adalgisa Baldotto Emery. Julgamento: 06/10/2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Junho de 200
