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STF, RE 14.598, SE DEVE SER FUNDAMENTADA, j. 08/10/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 14.598. Julgado em 8 out. 1976.

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Acórdão · 07/10/1976

OBRIGAÇÃO DE FAZER

CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS

FIXAÇÃO DE PAUTA DE VALOR MÍNIMO — SE DEVE SER FUNDAMENTADA

Recurso
RE 14.598
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A orientação do STF, sempre contra o meu voto, afinal se firmou no sentido de que devem ver fundamentadas as Resoluções do Conselho de Política Aduaneira. A petição de interposição do extraordinário cita, neste sentido, vários acórdãos, num dos quais, ERE 14.598 (Pleno de 20-08-1973), ressaltei meu ponto de vista, para depois, acompanhar a orientação desta Corte. Ainda recentemente, em Sessão de 19 de fevereiro último, o Plenário, recebendo embargos de divergência, ratificou, acerca da matéria, a sua posição. Refiro-me ao ERE 76.377, relator Ministro CORDEIRO GUERRA. - Acompanhando os precedentes, conheço do recurso e a ele dou provimento, concedendo a segurança. Julgado em 08-10-1976 VENCIDO O MINISTRO CUNHA PEIXOTO Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1977. Vol. 79. Pág. 902 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350

Ementa

As Resoluções do Conselho de Política Aduaneira, baixando pauta de valor mínimo, devem ser fundamentadas, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência