INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
DIREITO SUBJETIVO PROCESSUAL NÃO ABOLIDO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Recurso
- Apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Cuida-se de imissão de posse regulada pelo artigo 37, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 70, de 1966, que disciplinou as atividades das instituições financeiras autorizadas a operar dentro do sistema nacional de habitação. - O dispositivo declara que, transcrita a carta de arrematação do imóvel praceado, pode o adquirente requerer ao juízo a imissão de posse. - Entende a sentença que a ação de imissão de posse foi abolida pelo novo estatuto processual, e não pode ser substituída pelas ações possessórias. - A matéria não é pacífica neste Tribunal, como se vê do Julgado citado pela decisão recorrida e de outros referidos pela autora. - No caso, porém, cuida-se de processo especial, ditado por lei especial, que não foi revogada pelo novo Código de Processo Civil. Ademais, como observa GALENO LACERDA, o novo estatuto processual, "ao suprimir a ação de imissão de posse do Livro IV, destinado aos procedimentos especiais, e ao deixar de ressalvá-la, no artigo 1.218. na verdade, suprimiu-lhe apenas o rito especial, mas não poderia eliminar, como não eliminou, o direito subjetivo a processual de ação que tenha por objeto a pretensão material à imissão de posse" ("O Novo Direito Processual Civil", ed. 74. pág. 42). - Destarte, dão provimento ao recurso da autora para afastar a carência da ação e determinar se profira decisão de mérito, prejudicado o apelo dos réus. Julgado em 09-09-1976 Revista dos Tribunais. Fevereiro, 1917. Vol. 496. Pág. 88 N. da R.: Diversamente decidiu a 6ª. Câmara do mesmo Tribunal, na Apelação nº. 241.134 (".F.", Nº. 330), determinando que adequado será o pedido de execução para entrega de coisa certa, cf, subtítulo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
O Código de Processo Civil não eliminou o direito subjetivo processual de ação de imissão de posse.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
