INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
APLICAÇÃO A PARTIR DA LEI QUE A INSTITUIU — SE O PRINCÍPIO SE APLICA ÀS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DEMORA NO PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Inteligência do artigo 1.061 do Código Civil, em face das Leis nº. 4.686, de 1965 e 5.670, de 1971. - Se o desapropriante causou prejuízo ao proprietário do bem desapropriado com o demorar o pagamento do preço indenizatório, e se o fez culposamente (ato ilícito), deve pagar a indenização por meio de moeda corrigida no seu valor, e não apenas os juros a que se refere o artigo 1.061 do Código Civil, ficando, assim, alterada a jurisprudência resumida no enunciado da Súmula e sem aplicação a restrição trazida pela Lei nº. 5.670, por não se tratar de revalorização da dívida. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE) V. o título RESPONSABILIDADE DO ESTADO, subtítulo DESAPROPRIAÇÃO EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351
