RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO — AMPUTAÇÃO DE FALANGES - DANO MORAL - DANO MATERIAL - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
- Recurso
- APELAÇÃO CÍVEL 0120989-4
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... JUSTIÇA GRATUITA ..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados adiante assinados, instrumento de mandato incluso, ..., propor ação ordinária de REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS (COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ART. 355 a 363 DO CPC). contra ..., ..., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. DOS FATOS O autor foi contratado para trabalhar na empresa requerida em ... de ... de ..., para exercer a função de servente, tendo sido demitido em ... de ... de ... . No exercício de sua função, tinha por atividade colocar tubos de saneamento, bem como arrumar a posição dos mesmos para a passagem de água e esgoto. Em ... de ..., o autor trabalhava na mencionada instalação dos tubos, oportunidade em que foi vítima de acidente de trabalho, do qual lhe resultou amputação da falange do 4º dedo da mão direita, razão pela qual ficou afastado de sua atividades habituais por durante 1 ano e 3 meses para tratamento médico e hospitalar. A lesão do autor adveio quando, no exercício da atividade, instalava tubos, enquanto outro funcionário da requerida, através de uma máquina, imprudentemente e negligente colocou outro tubo prensando a mão do autor, ocasionando o esmagamento no 4º dedo da mão direita. O autor recebeu por 1 ano e 3 meses o auxílio doença, passando no mesmo período por 5 cirurgias no dedo. A ocorrência deste fato surgiu por negligência da requerida que, deixando de cumprir normas mínimas de segurança do trabalho, permitiu que o trabalho fosse desenvolvido sem a devida proteção a seu empregado e, ainda, deixou a requerida de fornecer informações e treinamentos suficientes ao autor de forma que este tivesse pleno conhecimento dos riscos a que estava exposto no exercício de sua atividade. Ainda, o autor não se utilizava de equipamentos individuais ou coletivos hábeis a evitar a ocorrência da lesã o. As fortes dores que acometem o autor causaram sérios distúrbios de ordem psicológica, o que repercutiu negativamente em suas relações afetivas, sociais e familiares, prejudicando gravemente a sua qualidade de vida, dada a dificuldade imposta pela doença do trabalho adquirida na empresa, colocando-o numa situação psicológica debilitada em caráter permanente. Ocorre que a atividade exercida pela requerente sempre demandou condições de maiores cuidados para que o trabalhador não se expusesse a infortúnios. Deixou assim a ré de fornecer condições seguras para o exercício da atividade profissional, desatendendo aos princípios gerais e específicos aplicáveis e que serão apontados na instrução, adotando medidas insuficientes que colocaram em risco adicional a integridade física da requerente, prejudicando também, em decorrência do sofrimento continuado, a saúde mental do mesmo. Assim, devido às condições penosas de trabalho na empresa-ré é que o autor adquiriu esta lesão, impossibilitando-o desta forma de exercer qualquer função ligada ao trabalho em que figure a utilização completa da mão, bem como para escrever, o digitar ou qualquer tarefa em que se exija o uso do punho, dos dedos e da mão. Todavia, em razão da lesão que a acomete, encontra-se impossibilitada de exercer tal mister, sob pena de agravamento da lesão e conseqüente perda total da mobilidade desse membro, que por ser o direito, e o autor destro, influenciará ainda mais negativamente em sua vida. A ocorrência desse fato, de modo inquestionável foi conseqüência de culpa da requerida, que deixou de cumprir normas mínimas de saúde e segurança do trabalho, normas essas imprescindíveis para evitar a lesão sofrida pelo autor, bem como pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual insuficientes, devendo por isso ressarcir os danos causados ao autor e que poderiam ter sido evitados por uma atuação mais prudente da ré, que não tomou as cautelas necessárias para evitá-los. Em r esumo, o autor, em razão do trabalho desenvolvido na empresa-ré e por culpa desta, foi vítima de lesão no 4º dedo da mão direita, lesão irreversível, da qual lhe resultou incapacidade parcial e permanente para o trabalho. DO DIREITO Da Responsabilidade Objetiva. Do risco administrativo Salienta-se que se aplica ao presente caso a teoria do risco administrativo e conseqüente Responsabilidade Objetiva, pois, a Requerida, é subordinada da Prefeitura Municipal, portanto empresa Pública, ou, na definição do Decreto-lei n.º 200, com a redação dada pelo 900: "entidade dotada
