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STJ, RESP 6-571-, DANO MORAL - PEDIDO DEVE SER CERTO E DETERMINADO - AGRAVO RETIDO, Rel. MARCIAL HOLLANDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 6-571-. Relator: MARCIAL HOLLANDA.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

AÇÃO ORDINÁRIA — DANO MORAL - PEDIDO DEVE SER CERTO E DETERMINADO - AGRAVO RETIDO

Recurso
RESP 6-571-
Tribunal
STJ
Relator
MARCIAL HOLLANDA

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...A VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO RETIDO. AUTOS DE NÚMERO: ... ..., já qualificada nos autos de Ação Ordinária de Indenização, de número ..., movida contra ... , por seu procurador judicial que esta subscreve, face à interposição de AGRAVO RETIDO, com fulcro no artigo 522, processual civil, vem a requerente ora agravada trazer suas CONTRA - RAZÕES, Consubstanciada no quanto segue: 1. A requerida na Ação, ora Agravante, atendendo o direcionamento que tem dado na tramitação da mesma insiste em intentar distorcidamente o pedido do dano moral que deve ser certo e determinado. Alegando ainda, que tal falha é insanável, o que dificultou a defesa da ré, e ainda, finalizando diz que o pedido dos danos morais é inepto por ausência de parâmetros valorativos. 2.Em seu resumo fático, às fls. ..., alega que: " A agravante, em sua contestação, alegou inépcia da inicial, eis que esta não contém valores..." . Restou caracterizada na inicial que muito bem esclarece esse fato, às fls. ..., como segue: "Termos em que, com inclusos documentos e protestando pela juntada de outros, se o controvertido dos autos assim exigir, dá á presente, apenas para efeitos fiscais o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais )." Portanto, claro esta o valor da causa para efeitos fiscais, ou seja, R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ). Observe-se ainda, que a particular concepção engloba como pedido genérico o chamado pedido relativamente indeterminado, que a lei, frise-se, admite. 3. Continuando às fls. ..., diz: "..., nem tão pouco a estimativa da requerente em relação a indenização pretendida." Apenas argumentando, que qualquer valor prefixado pela autora, a requerida, oferece impugnação, questionando-o, por exemplo, o "quantum" pedido a título de dano moral, poderá o juiz repeli-lo de plano, posto que o montante indenizatório, pendente de arbitramento e vinculado por inteiro à pro va a ser produzida, é indeterminado e impossível de ser prefixado. Também o dano moral, que a autora vem suportando em seu dia a dia , restará demonstrado por ocasião da instrução processual, possibilitando a sua "aferição" e "fixação" do "quantum" devido pela ré. 4. A agravante às fls. ..., diz que: "O MM. Juízo a quo encontra-se equivocado, estando a decisão agravada a ferir o artigo 286 do Código de Processo Civil, ...". Note-se, que a própria agravante quando transcreve o artigo 286 do Código de Processo Civil, confessa ela própria estar equivocada, senão vejamos: "Art. 286 - CPC... I - ... II - quando não foi possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou fato ilícito;" Observe-se, às fls. ..., dos quesitos formulados pela requerida, que ela própria não sabe se as conseqüências se originaram do ato ou fato ilícito, quando diz: " Considerando-se as condições em que a obreira desenvolvia seu trabalho nas dependências da ré, poderia o nobre "expert" afirmar que a (s) doença (s) / lesão (ões) mencionada (s) na resposta n. 1 é (são) decorrente (s) das atividades desenvolvidas em razão do trabalho efetuado pela autora na Empresa requerida ou se apenas se manifestou (manifestaram) em razão deste ?" Os processualistas Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, "in" Código de Processo Civil Comentado, 3a edição, RT, às fls. 569, esclarecem: "II. 5 - Conseqüências do ato ou fato ilícito. O pedido pode ser genérico nas ações de indenização, quando não se puder, desde logo, determinar as conseqüências do ato ou fato ilícito .Neste caso, o juiz poderá levar em consideração fatos novos ocorridos depois da propositura da ação, para que possa proferir a sentença." Como se vê no caso em exame não se tem conhecimento do grau da lesão da requerente e suas conseqüências pelo ato ou fato ilícito da requerida, portanto, o direito como ciência dinâmica, não haveria de obstar seu curso evolutivo ante a limitação formal da Lei ins trumental, mormente diante da ordem Constitucional que permite plena reparabilidade dos danos morais, haja vista, que cristalizou em 1988, o direito em cláusula pétrea, na clara dicção de seu artigo 5o , X, que diz: "CF - artigo 5O ... ... X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" O que tornou superada a antiga controvérsia acerca da matéria. Eis que, diante da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o , X, tomou corpo como critério adequado à fixa

Nota da redação

RT