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STJ, RESP /148683, AÇÃO POPULAR - NULIDADE DA OPERAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP /148683.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

FACTORING — AÇÃO POPULAR - NULIDADE DA OPERAÇÃO

Recurso
RESP /148683
Tribunal
STJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ... VARA DA SEÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE .... ..., Cidadão, CPF nº ..., Título de Eleitor nº ...., zona ..., seção ....(Doc. I), residente e domiciliado na Rua ..., ..., ..., ..., Advogado, OAB-... (Doc. II), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, com base no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, e Lei nº 4.717/65, pro global populo Ação Popular contra a União Federal, Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, e Banco Central do Brasil, em decorrência de nulidade dos atos administrativos por exceção de uns e privilégio de outros exportadores e importadores cometidos pelas Rés, segundo as paradoxais razões de fato e de direito a seguir articuladas pelo Cidadão: Da Legitimidade Ativa da Personalidade Humana do Cidadão Dispõe o artigo 1º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 que: "Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 14, §38, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos ...." § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda...."Aqui vale notar que o factoring é atividade exclusiva de pessoa jurídica devidamente constituída para tal. Sua prática internacional tem repercussões diretas nas contas em moeda estr angeira da República Federativa do Brasil por ser o comércio exterior regulamentado administrativamente a ponto daquela repercutir nestas. Por nulidade administrativa das próprias Rés em regulamentar o factoring internacional, conforme a seguir articulado, surge a legitimidade ativa do Cidadão em pleitear judicialmente a correção da situação, não obstante não ser factor, mas sim Contribuinte, que pagará em tributos e "imposto inflacionário" a conta do déficit público ampliada por aquela nulidade. Da Terminologia a Utilizar na Reconfiguração Jurídica dos Paradoxos Seguindo a terminologia da Lei da Ação Popular, por "bens e direitos de valor patrimonial" positivados no artigo 1º são consideradas as reservas brasileiras em moeda estrangeira, afetadas pelo comércio exterior, por importações e exportações. Por "nulos" são parcialmente aqui considerados os obstáculos administrativos impostos pelas Rés à prática de factoring com títulos de comércio exterior, por resultarem em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador, nos termos do artigo 4º, VI, b: "Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º: ... VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando: ... b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador; ... "A análise dessa nulidade requer considerações sobre a atividade de factoring, sua face internacional e a realidade brasileira. Tais aspectos serão aprofundados infra, no tópico "dos fatos criadores do direito". Da Amplitude Jurisdicional em Função do Direito da Cidadania ao Comércio Exterior em Equilíbrio Dinâmico Por "a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juizes, em todo o território nacional" do artigo 1º do Código de Processo Civil é entendido pelo Cidadão o poder jurisdicional necessário para efetividade do processo, em instrumentalidade substancial, em função do direito do Cidadão em adequar a prática administrativa de comércio exterior ao texto constitucional e legal, objetivando atingir o equilíbrio dinâmico do comércio exterior em um segmento de mercado complexo, de factoring internacional, sem exceções ou privilégios administrativos para exportadores ou importadores, obtendo assim benefícios públicos e privados sem privilégios ou exceções. Kazuo Watanabe, Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ensina que: "Uma das ver