AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE
REGISTRO DE NASCIMENTO
UNIÃO ESTÁVEL — DISSOLUÇÃO - PARTILHA DE BENS - GUARDA DE FILHO MENOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE ..., ESTADO DO ... ..., brasileira, concubinada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n.º ... devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º ..., e ..., Italiano, comerciante, concubinado, portador da Cédula de Identidade RG ..., devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., ambos residentes e domiciliados na Rua ..., ..., nesta cidade e Comarca de ..., Estado do..., por seus respectivos advogados que ao final assinam, vêm à presença de Vossa Excelência, com o respeito devido propor conjunta e consensualmente, o presente: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE CONCUBINÁRIA cumulado com DISSOLUÇÃO DA MESMA e por consequência, DIVISÃO DOS BENS COMUNS e DEFINIÇÃO DE GUARDA DE MENORES, tendo em vista os seguintes fatos ocorridos, amparados pelos fundamentos à seguir: I - DOS FATOS QUE MOTIVAM O PEDIDO. Requerentes viveram sob o mesmo teto, como se marido e mulher fossem. Durante a constância desta união de fato, tiveram filhos, construíram patrimônio. Uma extensa gama de fatos (aqui não cabendo discutir), geraram a discórdia dos entes, fazendo com que, ambos viessem ao Estado enquanto juiz, requerer o reconhecimento e a dissolução desta sociedade, mediante uma sentença homologatória. 1 - Reconhecimento da Sociedade concubinária. Os Requerentes viveram como se casados fossem por cerca de 10 anos, mantendo residência, ora no Estado e Cidade do ..., ora nesta Cidade de ... Deste relacionamento nasceram dois filhos, o primeiro ..., em ... de ... de ..., e o segundo ..., nascido em ... de ... de ...; conforme atestam as certidões em anexo. Ao longo do Relacionamento, o casal amealhou bens que constituem o patrimônio comum de ambos, sendo que os bens foram sendo registrados em nome, ora da requerente, ora do Requerido ou ainda em nome dos menores; conforme evidencia-se pelos documentos em anexo. O casal viveu, portanto, como se casados foss em. Construíram patrimônio, tiveram filhos, viveram sob o mesmo teto, cumpriram aqueles deveres recíprocos inerentes a condição de casados. Viviam pois, imprimindo a sociedade e ao derredor dos conviventes, a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois organizada nos moldes do casamento tradicional, apenas que subtraída da prévia formalidade de sua pública celebração , e por este fato, merecem ver reconhecida por sentença a sociedade havida, o que se requer. 2 - dissolução da sociedade - fatos que a motivam. Há cerca de 2 anos, logo após o nascimento do segundo filho do casal, o relacionamento entre ambos começou a ficar insuportável. Brigas e discussões tornaram-se freqüentes. Essa teia que desarma o sistema emotivo dos cônjuges, fez a Requerente mudar do Rio de Janeiro para a cidade de...í, trazendo consigo os dois filhos do casal. Ocorreu que 06 (seis) meses atrás, o requerente veio à esta cidade a procura da companheira, afim de uma tentativa de reconciliação, o que restou frutífera após a requerente ouvir de seu companheiro a promessa de mudança de comportamento, tendo então o casal unido-se por mais uma vez. No inicio, o relacionamento mantinha-se estável e amigável, sem aquelas brigas e discussões que motivaram a primeira separação. Contudo, recentemente a convivência foi tornada insuportável, fato que faz com que os requerentes resolvam por fim a sociedade até aqui existente. Se o texto constitucional passou a identificar nestes pares concubinos uma legítima entidade familiar (art. 226,§ 3º), e se desta relação sobreveio filhos e formação de patrimônio, somente por sentença, mesmo que homologatória, poderá a sociedade ser separada de forma que os pares não possam mais discutir aquilo que ficar resolvido e homologado por este ínclito juízo. A Constituição Federal em seu artigo 226, reconhece a união estável, dando-lhe todo o abrigo tal qual às uniões legais e devidamente constituídas, sendo hoje pacífic o na jurisprudência, conforme entendimento sumulado, Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, temos ainda a Lei nº 8.971/94 que regula o direito dos companheiros à alimentos e até mesmo à sucessão bem como a Lei nº 9.278, de 10.05.1996, que regula o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, leis essas que oferecem todo o amparo legal a união estável e aos direitos dos companheiros. Buscando esta seg
