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RE 106.924, SE NÃO ACUMULÁVEIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 106.924.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

APOSENTADORIA ESPECIAL — SE NÃO ACUMULÁVEIS

Recurso
RE 106.924
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em primeiro lugar, afasto os vetos regimentais em face do acolhimento da argüição de relevância. - A matéria já se acha pacificada nesta Corte no sentido da inacumulatividade da aposentadoria especial com a aposentadoria acidentária por invalidez. - Nesta diretriz são os RE 106.924, Rel. min. CORDEIRO GUERRA, RE 108.659, Rel. min. OSCAR CORRÊA e RE 106.952, Min. ALDIR PASSARINHO. - Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Ac. de 27-02-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol 120 - Maio, 1987 - Pág. 899. EMFOR 474

Ementa

São inacumuláveis a aposentadoria especial com a aposentadoria por invalidez acidentária.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência