Acórdão
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
APOSENTADORIA ESPECIAL — SE NÃO ACUMULÁVEIS
- Recurso
- RE 106.924
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em primeiro lugar, afasto os vetos regimentais em face do acolhimento da argüição de relevância. - A matéria já se acha pacificada nesta Corte no sentido da inacumulatividade da aposentadoria especial com a aposentadoria acidentária por invalidez. - Nesta diretriz são os RE 106.924, Rel. min. CORDEIRO GUERRA, RE 108.659, Rel. min. OSCAR CORRÊA e RE 106.952, Min. ALDIR PASSARINHO. - Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Ac. de 27-02-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol 120 - Maio, 1987 - Pág. 899. EMFOR 474
Ementa
São inacumuláveis a aposentadoria especial com a aposentadoria por invalidez acidentária.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
