PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO 5.756 DE 13-04-2006
BENEFÍCIOS — REAJUSTE A PARTIR DE 01-04-2006
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 5.756, DE 13 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006, DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,56 (dois mil, oitocentos e um reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 2º No ano de 2006, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinqüenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com aquele. Parágrafo único. O valor da segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
