DUPLICATA
PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS — ILICITUDE
- Recurso
- MS .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- DEMÓCRITO REINALDO
Resumo do acórdão
- A questão cinge-se em saber se o ente administrativo pode impedir a emissão de talonário de notas fiscais quando se tratar de contribuinte inadimplente. - Verifico que o Tribunal de origem concluiu que esse impedimento violaria o exercício regular das atividades profissionais e comerciais da empresa. - Com efeito, entendo que tal recusa não pode prosperar, eis que, como salientado pela Corte "a quo", tal medida, em última análise, agride o livre exercício da atividade da recorrida, isto é, da mercancia. Certo é que, em verdade, busca o ente estadual, ao adotar tal procedimento, compelir o contribuinte a pagar a exação inadimplida, o que, claramente, não pode ser a via correta. - Na esteira dessa orientação, confiram-se os seguintes julgados, "ad litteram": "TRIBUTÁRIO. ICMS. INADIMPLEMENTO DA EXAÇÃO. IMPEDIMENTO À EXPEDIÇÃO DE TALONÁRIOS DE NOTAS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À ATIVIDADE COMERCIAL. I - A negativa de autorização à impressão de talonários de notas fiscais, que em última análise acarretaria o impedimento ao exercício da mercancia, não é o procedimento cabível para compelir o contribuinte a pagar o débito. Precedente: REsp nº 16.953, Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJ de 25-04-1994. II - Recurso especial improvido." (REsp nº 736.912-MT, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ de 06-03-2006, p. 211) "TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO COMO MEIO DE COAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. ILEGALIDADE. É CEDIÇO, NA JURISPRUDÊNCIA QUE, DISPONDO, O FISCO, DE PROCEDIMENTO ADEQUADO E INSTITUÍDO EM LEI, PARA A EXECUÇÃO DE SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, DEVE EXIMIR-SE DE EFETIVAR MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE, ESPECIALM ENTE PROVIDÊNCIAS COATIVAS QUE DIFICULTEM OU IMPEÇAM O DESEMPENHO DA MERCANCIA. A APREENSÃO, PELA FAZENDA, DE TALONÁRIOS, ADJUNTA A DETERMINAÇÃO DE QUE AS NOTAS FISCAIS SEJAM EXPEDIDAS NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA, ATENTA CONTRA UM DOS VALORES BÁSICOS DA ORDEM ECONÔMICA CONSAGRADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUAL SEJA, A LIBERDADE DE INICIATIVA. ... Omissis. RECURSO PROVIDO. DECISÃO INDISCREPANTE." (REsp nº 16.953, Relator Ministro DEMÓCRITO REINALDO, DJ de 25-04-1994, p. 9198) - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. - É o voto. Ac. de 25-04-2006 DJ de 25-05-2006, pág. 179 (Reg. nº 2005/0188741-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6722 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691 jeam
Ementa
A negativa de autorização à impressão de talonários de notas fiscais, que, em última análise, agride o livre exercício da mercancia, não é o procedimento cabível para compelir o contribuinte a pagar o débito.
