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TRF4, SUA LEGITIMIDADE PASSIVA, Rel. MARGA INGE BARTH TESSLER

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRF4. Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER.

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Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — SUA LEGITIMIDADE PASSIVA

Recurso
Tribunal
TRF4
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER

Resumo do acórdão

- Tenho que não colhe a alegação de ilegitimidade passiva da CEF, que deve ser mantida no pólo passivo da demanda, já que, como entidade operadora do FGTS, detém a posse e o controle das contas vinculadas, competindo-lhe cumprir eventual decisão que determine a imputação do percentual pretendido. - É farta a jurisprudência que se inclina a este entendimento da qual transcrevo, exemplificativamente, a ementa a seguir: "PROCESSO CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONTA VINCULADA. LITISPENDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. I - Rejeitada a preliminar de litispendência, já que a ação individual foi ajuizada antes da ação coletiva. II - Consoante entendimento do STJ, a Caixa Econômica Federal é parte legítima para integrar o pólo passivo da ação por ser gestora do FGTS e sucessora do BNH. III - O banco depositário é parte passiva ilegítima, uma vez que só lhe cabe aplicar os indicadores de correção monetária fixados pela CEF. IV - Recurso parcialmente provido" (TRF 4ª Região, AC n. 94.04.40429-2/SC, 2ª Turma, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, unânime, DJ de 23.11.94, p. 67.823). - Litisconsórcio passivo necessário dos bancos depositários: Os bancos depositários, antes da centralização na CEF, eram tão-somente receptores das quantias destinadas ao fundo. Não detinham a prerrogativa que ora possui a CEF - de operadora do fundo. Ilegitimados, portanto, para a presente ação. Ac. de 03-03-1998 DJ 03-06-1998 Arquivo do EMFOR, TRF/N 1.687 EMFOR 609

Ementa

Legitimidade passiva da CEF. A CEF é o órgão gestor do FGTS, sendo, portanto, parte legítima nas ações que buscam as diferenças de atualização dos saldos.