PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
SE TAL OCORRE POR TER FUNCIONADO AINDA EM OUTRO PROCESSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O exame a ser feito deverá girar em torno da mesma grafia, e, possivelmente, também naquela em que o perito impugnado já se manifestou, na qualidade de assistente-técnico de uma das partes. - Como é óbvio, deverá responder a quesitos cujas respostas são conhecidas, pois, já tem ponto de vista firmado em laudo apresentado, em virtude de indicação da parte contrária (...). - Pouco importa, "data venia", a circunstância de que o exame se fará sobre documento que não a precedentemente periciado (...), ou que o Dr. O. L. tenha sido louvado da Agravada em outro caso (...). - A verdade é que o objeto da perícia grafotécnica, embora não seja exatamente o mesmo, ... dúvida não pode haver que o ilustre perito deverá se pronunciar sobre a grafia da mesma pessoa. - À rigor, o objeto da primeira perícia é o mesmo da segunda. - Até mesmo por uma questão da chamada "deformação profissional" o Dr. O.L. não deverá funcionar como perito do juízo. - Cumpre salientar que o mencionado perito, como é sabido, goza de confiança de inúmeros juízes e advogados e sua honorabilidade, evidentemente, não está em jogo. - Estamos certos que, caso não for provido o presente, o seu laudo será elaborado com absoluta imparcialidade. - Contudo, o agravo, parece-nos, deve ser provido em virtude da sua intervenção anterior como assistente-técnico de uma das partes e ter emitido conceitos que fazem antecipar suas conclusões na perícia a ser realizada. - Face ao exposto e reportando-nos às razões e promoção ..., a Procuradoria da Justiça opina no sentido de ser dado provimento ao recurso. Julgado em 25-07-1977 Arquivo do Ementário Forense, TJ/245 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
Não pode o perito se manifestar sobre grafia que já tenha examinado, mesmo que em outro processo. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
