PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
IMÓVEL CONSTRUÍDO EM TERRENO DO MARIDO — PROPRIEDADE DESTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O imóvel foi adquirido pelo marido antes do casamento e, portanto, lhe pertence, vigente no matrimônio o regime da separação legal. A casa que, depois de realizada a demolição da já existente, foi aí construída após as núpcias, é uma acessão, de modo que, integrando-se no domínio da coisa principal, ao marido igualmente pertence: o acessório segue o principal. - Aliás, não é possível corroborar a tese, realmente prevalecente na jurisprudência dos nossos tribunais, de que haja comunhão dos aquestos no regime de separação legal, visto que a "ratio legis" é evitar a existência de qualquer interesse econômico no casamento em que venha a vigorar tal regime, interesse despertado por bens que o nubente já tenha ou venha posteriormente a ter. Julgado em 07-06-1977 Arquivo do Ementário Forense, TJ/244 N. da R.: A espécie referente a COMUNHÃO DOS AQUESTOS é encontrada no mesmo st. SEPARAÇÃO LEGAL. EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
Sendo a construção acessório em relação ao solo, incorpora-se ela à propriedade deste, de tal modo que, demolida a construção existente e, no mesmo terreno construído outro prédio após as núpcias, dá-se uma acessão, integrando-se a benfeitoria na coisa principal, que passa a pertencer igualmente ao marido. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
