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j. 10/05/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 maio 1977.

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Acórdão · 09/05/1977

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

COMO SE CARACTERIZA A CULPA GRAVE DO EMPREGADOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... examina-se, na espécie, a culpa grave do empregador, que caracteriza o ilícito passível de indenização. - E, nos autos, ficou demonstrada à saciedade essa culpa grave. - É que a empregadora obrigava seus empregados a viajarem, durante o serviço, na parte externa da carroceria do veículo... - O fato, além de contrariar as determinações do Código Nacional de Trânsito, como observa a douta sentença apelada, revela total desprezo pelas cautelas normais, o que significa imprudência indesculpável caracterizando a culpa grave, já que ao mais leve descuido ou mesmo em razão de um mal-estar súbito o evento danoso pode surgir, como de fato surgiu na hipótese em exame. - E a culpa grave leva ao dever de indenizar. Julgado em 10-05-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/123 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355

Ementa

Assume a responsabilidade civil a empregadora que obriga seus empregados a viajarem, durante o serviço, na parte externa da carroceria do veículo, dando causa a acidente gerador da obrigação de indenizar pelo direito comum. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)