AÇÃO CIVIL PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
EXTRATOS BANCÁRIOS — DOCUMENTOS NÃO IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- SYLVIA STEINER
Resumo do acórdão
- Os autores instruíram a inicial com cópias da carteira de trabalho, em que consta o registro da opção ao FGTS, a agência e o banco depositário, conforme fls. 37, 41, 46, 50/51, 56, 60, 64, 70, 74 e 78. - Os extratos bancários não são documentos imprescindíveis à propositura da ação. Nesse sentido, já decidiu esta Corte: "PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXTRATOS. INSTRUÇÃO DA INICIAL. DESNECESSIDADE. I - Os extratos das contas vinculadas ao FGTS não se afiguram como documentos essenciais ao julgamento de demanda que versa sobre a definição de qual índice deve ser aplicado para a correção monetária do saldo de referidas contas. II - Tais documentos terão utilidade apenas no momento da liquidação de eventual sentença procedente (...)" (AC n. 03038200/89/SP, 2ª T., Juíza Relatora SYLVIA STEINER, v. u., j. 18.03.97, DOU 02.04.97, p. 19.521). - À luz de tal consideração, restam prejudicados os pedidos para que se oficie à CEF ou que se conceda prazo para a apresentação da documentação exigida pelo Juízo "a quo". - Ante o exposto, voto no sentido de não conhecer do agravo retido e dar provimento parcial à apelação, para reformar a sentença de primeiro grau e determinar o prosseguimento do feito. Ac. de 23-03-1998 Arquivo do EMFOR, TRF/ LEX N 1.763 EMFOR 611
Ementa
Os extratos bancários não são documentos imprescindíveis à propositura da ação, conforme entendimento desta Corte.
Nota da redação
LEX
