PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
INDICAÇÃO PELA FAZENDA — QUANDO DEVE SER DEFERIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em processo de apuração de haveres deixados pelo decujo em sociedade comercial, de que era sócio, o Dr. Juiz indeferiu requerimento da fazenda em que pleiteava funcionar assistente técnico de sua confiança na perícia contábil. Sustenta, a R. decisão agravada, que, em tais processos, descabe a assistência técnica: funciona unicamente o perito nomeado pelo juiz. - Daí o agravo. - A douta Procuradoria é pelo seu provimento. - O interesse da Fazenda na apuração dos haveres é manifesto: se sobre os bens da herança incide o imposto e se, entre eles, se incluem os haveres acaso deixados pelo transmitente, é de todo evidente o interesse do fisco. E se tem interesse legítimo, intervém no feito como qualquer interessado. - O fato de a lei referir-se apenas ao contador, que deva ser nomeado pelo juiz, não significa obstáculo a que o mister desse contador seja fiscalizado por outros, indicados pelas partes ou pelo fisco. O próprio juiz deve estimular essa prática, pois que não é de boa prudência atribuir a um só a palavra definitiva sobre valores, sobrestimando demasiada e inconvenientemente a função do louvado. Julgado em 03-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TJ/241 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
É cabível a indicação, pela Fazenda, de assistente técnico, na apuração dos haveres a serem levados ao inventário em que o decujo era sócio de sociedade comercial. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
