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QUANDO DEVE SER DEFERIDA, j. 03/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 nov. 1977.

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Acórdão · 02/11/1977

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

INDICAÇÃO PELA FAZENDA — QUANDO DEVE SER DEFERIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em processo de apuração de haveres deixados pelo decujo em sociedade comercial, de que era sócio, o Dr. Juiz indeferiu requerimento da fazenda em que pleiteava funcionar assistente técnico de sua confiança na perícia contábil. Sustenta, a R. decisão agravada, que, em tais processos, descabe a assistência técnica: funciona unicamente o perito nomeado pelo juiz. - Daí o agravo. - A douta Procuradoria é pelo seu provimento. - O interesse da Fazenda na apuração dos haveres é manifesto: se sobre os bens da herança incide o imposto e se, entre eles, se incluem os haveres acaso deixados pelo transmitente, é de todo evidente o interesse do fisco. E se tem interesse legítimo, intervém no feito como qualquer interessado. - O fato de a lei referir-se apenas ao contador, que deva ser nomeado pelo juiz, não significa obstáculo a que o mister desse contador seja fiscalizado por outros, indicados pelas partes ou pelo fisco. O próprio juiz deve estimular essa prática, pois que não é de boa prudência atribuir a um só a palavra definitiva sobre valores, sobrestimando demasiada e inconvenientemente a função do louvado. Julgado em 03-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TJ/241 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355

Ementa

É cabível a indicação, pela Fazenda, de assistente técnico, na apuração dos haveres a serem levados ao inventário em que o decujo era sócio de sociedade comercial. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)