PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em revisão editorial
LEI QUE O DESCARACTERIZOU COMO FATOR DE CORREÇÃO — SE ALCANÇA ACORDO DE DESQUITE FIRMADO ANTERIORMENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Agrava o ex-marido do despacho que lhe indeferiu a pretensão de pagar a pensão alimentícia, não em salário referência, tendo o Dr. Curador e o Ilustre Dr. Procurador da Justiça se manifestado pelo desprovimento do recurso, conforme os pareceres... - A pensão alimentícia foi estabelecida no desquite amigável do casal, homologado em 13-02-1975 (...), conseqüentemente, antes do advento da Lei nº. 6.205, de 29-04-1975, que vedou, a partir da data em que entrou em vigor, a fixação de valores monetários com base no salário mínimo. - Não tendo a lei efeito retroativo, como bem sustentaram os Drs. Procurador da Justiça e Curador de Justiça, não há como acolher a pretensão do agravante, que pretende unilateralmente modificar o valor da pensão devida à mulher e filhos. Julgado em 06-12-1977 Arquivo do Ementário Forense, TJ/239 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
A Lei nº. 6.205, de 29-04-1975, que veio instituir novo sistema de atualização monetária (complementada pelo Decreto nº. 77.511, de 29-04-1976, que estabeleceu os valores de referência para aquela atualização) somente se aplica a partir da data, em que entrou em vigor, não tendo efeito retroativo de modo a invalidar o acordo de desquite, em que a pensão alimentícia foi fixada em função do salário mínimo.
