PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em revisão editorial
DEVER DO JUIZ DE ARBITRÁ-LOS ANTES DE REALIZADA A PERÍCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É certo que os honorários do perito deverão ser adiantados pelos autores, que requereram a perícia. Para isso, entretanto, é necessário sejam eles arbitrados previamente, pois a obrigação das partes é antecipar o pagamento das despesas devidas, e como tal não pode ser considerada a quantia meramente pleiteada pelo perito e ainda não aprovada pelo juiz. O depósito em garantia determinado no despacho reclamado carece de previsão legal. Em seguida ao arbitramento é que a parte efetua o pagamento dos honorários diretamente ao perito, e só depois disso é que este realizará a perícia. - Injustificada, como se vê, a exigência do juiz, caracterizando-se o abuso de poder que legitima a correição. Julgado em 03-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/122 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
E suscetível de correição parcial o despacho determinando o depósito, em garantia, da importância pleiteada pelo perito a título de honorários, com ressalva de que estes seriam arbitrados posteriormente à apresentação do laudo.
