INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO
APROXIMAÇÃO DAS PARTES
Em revisão editorial
TESTEMUNHA — VALOR DO CONTRATO - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nesse sentido tem-se orientado uniformemente a jurisprudência. Têm sido esporádicas as decisões em contrário. E os autores conseguiram provar de modo convincente a sua intervenção na locação do prédio a que alude a inicial... Julgado em 12-12-1950. (*) Art. 227 da Lei 10.406 de 10-01-2002 - Código Civil Revista dos Tribunais. Abril, 1951. Pág. 733. Vol. 190. Ano 40. Fasc. 611. Ementário Forense. Agosto, 1951. Ano III. Nº. 33.
Ementa
Art. 141 do Código Civil (Hipótese a que é o mesmo inaplicável).(*) - A prova da prestação de serviços de intermediário de negócios não está sujeita à restrição do artigo 141 do Código Civil, podendo ser feita exclusivamente por testemunhas, embora seja o contrato de valor superior a Cr$ 1.000,00.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
