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AÇÃO DE COBRANÇA IMPROCEDENTE, j. 01/12/1951

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 dez. 1951.

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Acórdão · 30/11/1951

INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO

APROXIMAÇÃO DAS PARTES

Em revisão editorial

INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO PRAZO E DA EXCLUSIVIDADE — AÇÃO DE COBRANÇA IMPROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ANGEL OSSORIO, em sua monografia "El Contrato de Opcion" citado em magnífico trabalho de ARLINDO FIGUEIREDO, revela em linguagem clara, quais sejam esses riscos. Diz ele: "El proprietário dá una nota a um corredor diciendole simplesmente: Vea usted si encuentra un comprador para mi finca. Aqui hay un encargo. Cual es Ia material? La finca. Su dueno reparte cien notas iguales a 100 corredores distintos. Además tampouco se compromete a nada porque quando llegue alguno de ellos con propuesta concreta de aquisición del imueble, el proprietário puede contestar: Lo he vendio ya, o, ya no quiero venderlo". - Os mediadores que não queiram se sujeitar a esses percalços, que exijam do cliente uma opção devidamente formalizada e na qual fiquem previstos o prazo e a exclusividade. - VIVANTE ("Instituições", nº. 15) doutrina que "salvas as estipulações em contrário, deve presumir-se que o cliente fica livre de concluir ou não o negócio, mesmo quando o intermediário tenha cumprido fielmente as suas instruções; que o cliente pode dar ao mesmo tempo a outros corretores o mesmo encargo ou pode realizar diretamente o negócio". Julgado em 01-12-1951 Revista dos Tribunais. Maio, 1952. Pág. 203. Vol. 199 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1952. Ano IV. Nº 49

Ementa

Não constitui opção, no exato significado do termo, uma carta-autorização para determinado negócio, se dela não constam os requisitos do prazo e da exclusividade. O dono do negócio que dá uma autorização nesses termos conserva a liberdade de efetuá-lo diretamente ou de arrepender-se. Em tal caso, realizado, o negócio diretamente por ele, não faz jus o corretor a qualquer remuneração; embora tenha cumprido fielmente as instruções recebidas.

Nota da redação

Revista dos Tribunais