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j. 19/12/1957

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 19 dez. 1957.

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Acórdão · 18/12/1957

INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO

APROXIMAÇÃO DAS PARTES

Em revisão editorial

dos Tribunais. Junho, 1954. Pág. 186. Vol. 224 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1955. Ano VII. Nº 75

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A autorização de venda foi transferida ao autor, que, após promover entendimentos com clientes seus, logrou obter, em princípio, um acordo de vontades. - Ocorre, porém, que após entendimentos preliminares, e mesmo estudos por parte da Caixa Econômica Federal, que seria a financiadora da aquisição, ou a adquirente do imóvel, tiveram os interessados conhecimento da existência de um projeto de desapropriação em trânsito na Câmara Municipal. - Esse fato determinou, obviamente, o desinteresse por parte dos pretendentes... - A regra, em tema de mediação, é a de que o corretor faz jus à remuneração quando consegue concluir o negócio, através de pleno entendimento entre os interessados. E precisamente por isso é que VIVANTE declara que "il diritto alla provvigione é subordinado alla conclusione dell'affare" ("Trattato", vol. I, nº. 240). - E concluir o negócio outra coisa não é senão obter a vinculação jurídica das partes interessadas. Logrando esse resultado tem o mediador direito à remuneração... No entanto, o vínculo deve ser de tal ordem que possa dar lugar aos recursos judiciários, quer para o cumprimento da obrigação, ou para ressarcimento de danos. - Examinada a hipótese dos autos, sob o ângulo de tais princípios que, aliás, são pacíficos, conclui-se que o autor não tem direito à remuneração reclamada, pois a pretendida mediação não trouxe benefícios de ordem patrimonial a ninguém... - Aliás, cumpria ao autor, como medida de elementar cautela, verificar, antes de iniciar suas atividades, se o imóvel estava em condições de ser alienado... (Da sentença do Juiz OLAVO TABAJARA DA SILVEIRA). Julgado em 19-12-1957 Revista dos Tribunais. Julho, 1958. Pág. 31

Ementa

O corretor só conclui o negócio quando obtém a vinculação jurídica das partes interessadas. Ao corretor cabe verificar, antes de iniciar o seu trabalho, se o imóvel está em condições de ser alienado.

Nota da redação

Revista dos Tribunais