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COMISSÃO NÃO DEVIDA, j. 30/05/1950

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 maio 1950.

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Acórdão · 29/05/1950

INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO

APROXIMAÇÃO DAS PARTES

Em revisão editorial

COMPRA E VENDA LEVADA A EFEITO POSTERIORMENTE — COMISSÃO NÃO DEVIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Inúmeros arestos dos nossos Tribunais dão notícia de casos e soluções semelhantes, ficando então assentado, que, "se o negócio se realizou diretamente, após a terminação da incumbência escrita e em condições diferentes, não é devida a porcentagem prometida, nem tampouco a indenização das despesas feitas na aproximação das partes contratantes" ("Revista dos Tribunais", 63-606; 71-263, 86-362; 87-101; 98-190; 146-765; etc) (Trecho da sentença confirmada). Julgado em 30-05-1950 Revista dos Tribunais. Outubro, 1950. Pág. 683. Vol. 187. Ano 39. Fasc. 605 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1951. Ano III. Nº 26

Ementa

Não tendo o intermediário conseguido acertar a vontade do comprador à do vendedor, não conseguindo levar a bom termo a sua mediação e realizando-se depois a venda sem a sua interferência, é indubitável que não lhe assiste razão alguma para reclamar qualquer remuneração.

Nota da redação

Revista dos Tribunais