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Ap ., DEVOLUÇÃO PELO INTERMEDIÁRIO DAS IMPORTÂNCIAS NÃO DISPENDIDAS, j. 12/07/1961

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 12 jul. 1961.

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Acórdão · 11/07/1961

INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO

APROXIMAÇÃO DAS PARTES

Em revisão editorial

APREENSÃO DO VEÍCULO — DEVOLUÇÃO PELO INTERMEDIÁRIO DAS IMPORTÂNCIAS NÃO DISPENDIDAS

Recurso
Ap .
Tribunal

Ementa

Ajustada a importação ilícita de automóvel e não conseguido o fim visado, devolvem-se as importâncias não efetivamente dispendidas, a fim de que nenhuma das partes tire proveito do ajuste. (Ementa do EMENTÁRIO FORESNE) REUMO DO ACÓRDÃO: - Acordam... receber, em parte, os embargos para julgar procedente, em parte, a ação, ficando o réu embargante obrigado a devolver ao autor, embargado, as importâncias por ele não efetivamente gastas, como se apurar em execução, excluídas as suas comissões (trecho ininteligível). - E o faz, integrando neste Acórdão o relatório exarado..., por considerar, em face da natureza ilícita do ajuste, importação irregular de automóvel não ser jurídico que, fracassando a tentativa, se locuplete uma das partes, à custa da outra, certo que ambas devem suportar as conseqüências do negócio ilícito que ajustaram. A solução, assim, será devolver o intermediário as importâncias que efetivamente não despendeu na tentativa de importação, sem direito, é claro, a quaisquer comissões por seu trabalho, que perde, assim como a outra parte perde o seu dinheiro. Julgado em 12-07-1961 Diário da Justiça. Abril, 1964. Pág. 195. Ap. ao Nº 72 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1964. Ano XVI. Nº 189