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RE 60.175, SE A EXTINGUE, j. 01/04/1975

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 60.175. Julgado em 1 abr. 1975.

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Acórdão · 31/03/1975

IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

MORTE DO LOCADOR USUFRUTUÁRIO — SE A EXTINGUE

Recurso
RE 60.175
Tribunal

Resumo do acórdão

- A jurisprudência desta Corte favorecia a tese vinda na petição de interposição do recurso extraordinário: a de que, conquanto extinto o usufruto pela morte da usufrutária-locadora, são estaria finda a locação. Fez-se o confronto com os RE 60.175, 64.783, 65.771 e 69.121. O recurso foi admitido com fundamento na letra "d", recebendo parecer favorável ao seu provimento, citando a Procuradoria-Geral o acórdão proferido no RE 71.313 (R.T.J. 62/411). (*) Entretanto, o Pleno desfirmou outra orientação. Tal se deu, com julgamento concluído em 30-10-1974, ao receber os embargos opostos ao RE 71.313. Estabeleceu-se que a morte do usufrutuário-locador, extinguindo o usufruto, rompe a relação "ex locato". Nesta ocasião, acompanhei os votos vencedores. - Alegou, entretanto, da tribuna, o advogado da recorrente, que a hipótese deveria ser considerada como de fideicomisso e são de usufruto. Acerca desse argumento estou de acordo com a decisão recorrida que considerou que "quer se trate de usufruto, quer de fideicomisso, não há vinculação do nu-proprietário ou do fideicomissário, no arrendamento efetuado pelo usufrutuário, ou pelo fiduciário. Assiste o direito de retomada são só ao nu-proprietário quando consolidada a propriedade, como ao fideicomissário, quando o fideicomisso depara em seu término" (...). - Pelo exposto, conheço do recurso pela letra "d", mas lhe nego provimento. Julgado em 01-04-1975 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1977. Vol. 80. Pág. 796. (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº. 329. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

Com a morte do usufrutuário locador, extinguindo o usufruto, fica rompida a relação "ex locato". (Ementa retirada do texto do acórdão)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência