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SUA RETIRADA POR PREPOSTO QUE O DANIFICA - EFEITOS, j. 12/07/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 jul. 1977.

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Acórdão · 11/07/1977

IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

RECEBIMENTO DE VEÍCULO PARA CONSERTO — SUA RETIRADA POR PREPOSTO QUE O DANIFICA - EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É evidente a sem razão do chamamento à lide, através da denunciação, da empresa contratada para a vigilância do estabelecimento da ré, eis que terceiros nada têm a ver com a relação entre eles estabelecida, e nem a hipótese é de exercício de direito regressivo. - Bem andou o Dr. Juiz "a quo" em excluir do processo a denunciada... - A ré, recebendo o veículo para conserto assumiu a obrigação de guarda, que descumpriu, permitindo que terceiro o retirasse de sua oficina e viesse a danificá-lo. Pouco importa que esse terceiro fosse a ela ligado por laços de preposição, por relação trabalhista, ou que com ela nenhuma relação tivesse. Sua obrigação, que diz com a incolumidade da coisa entregue para conserto e, conseqüentemente também para guardar durante o conserto, se faz efetiva seja quem for que venha a danificar a coisa. Somente o caso fortuito ou a força maior seriam exoneradores de sua responsabilidade... Julgado em 12-07-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/118. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

Quem recebe veículo de terceiro para conserto, assume a responsabilidade pela guarda dele. Se preposto seu ou pessoa a ele ligada, retira o veículo da oficina e o danifica, responde o consertador pelos prejuízos conseqüentes.