INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANULAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE POLICIAL — REINTEGRAÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ... ..., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ..., portador (a) do CIRG n.º ... e do CPF n.º ..., residente e domiciliado (a) na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO em face de ESTADO DO ..., pessoa jurídica de direito público interno, o qual deverá ser citado na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O Requerente, pertenceu às fileiras da Corporação da Polícia Militar do Estado ..., para a qual ingressou em data de ..., após haver preenchido todas as formalidades legais, prestando normalmente seus serviços ao Requerido. Em data de ..., foi excluído, a bem da disciplina, sob a acusação de estar o mesmo na má conduta por cometer faltas de natureza grave, não obstante haver sido, por várias vezes, advertido a melhorar o seu comportamento. Que, para tanto, foi submetido a Comissão de Sindicância, na qual consta que deveria ser-lhe assegurado ampla defesa. Para tanto, o Comando do ...º BPM procedeu a designação de oficiais para procederem Sindicância, em comissão, tendo o Presidente da referida comissão prestado o compromisso legal, de examinar com imparcialidade os fatos que lhe fossem submetidos e opinar sobre eles, com justiça e disciplina. Os demais membros também prestaram compromisso. O Sindicado, ora Requerente, compareceu perante a comissão para ser sindicado, tendo sido inquirido pelos membros, conf orme consta da Ata da 1ª Sessão que se encontravam presentes todos os membros da Comissão de Sindicância, Sindicado e seu Defensor. Do termo de Inquirição não consta presença do Sindicato, nem de seu defensor. O Requerido, por seus prepostos, cometeu irregularidades processuais administrativas, por ocasião da feitura do procedimento que culminou com a exclusão das fileiras da Corporação, do Requerente, e tamanhas são tais irregularidades havidas, que primárias, senão infantis, diante da arbitrariedade cometida. Que, o Requerente foi um policial que ingressou na Corporação da Polícia Militar do Estado ..., após haver sido aprovado no Curso de Formação de Soldado, fato este que caso não obtivesse aprovação tal, não teria sido admitido no serviço público estadual, tendo inclusive passado o estágio probatório e prestando normalmente serviços para os quais fora admitido. Que, as testemunhas arroladas pela Comissão foram inquiridas sem a presença do Sindicado e de seu defensor, conforme se verifica dos termos de fls. ... da sindicância, onde constam assinaturas do Presidente da comissão, do membro, do secretário e da testemunha, faltando, portanto, a presença do sindicado e de seu defensor. Novamente, apesar do despacho do presidente da comissão (fls. ...) determinar a presença do sindicado e o defensor, para ouvida e inquirição de novas testemunhas, isto não foi obedecido, conforme se constata pelos termos de fls. ... e ata da 3ª Sessão de fls. ... da sindicância. Dessa forma, evidente cerceamento de defesa foi cometido contra o sindicado, ora Requerente, posto que, as Leis nº 6961, de 28 de novembro de 1977 e a Lei 8115, de 25 de junho de 1985, que regulamentou os Conselhos de Justificação e de Disciplina, são leis que mencionam ser assegurado ao acusado amplo direito de defesa, sendo o processo acompanhado por um Oficial, sendo a amplitude da defesa assegurado pela via Constitucional, parágrafo artigo 5º, LV da Constituição Federal, o que vale dizer, também aplicável mesmo nos procedimentos dos Conselhos de Justificação e Disciplina e Sindicâncias. A ausência de defensor habilitado, quer constituído quer nomeado, implicou em inconteste prejuízo ao acusado, eis que o Oficial nomeado pela comissão, não contestou as penas aplicadas ao Sindicado, não produziu provas, sendo que ao final de suas razões de "defesa", desejou a comissão de Sindicância, votos de sucesso. Nota-se que a sindicância fora dirigida para um determinado fim, qual seja, exclusão do Requerente, posto que, não lhe fora dado oportunidade para ind
