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ap. .., OMISSÃO DA AUTORIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ap. ...

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

ERRO QUANTO AO VEÍCULO — OMISSÃO DA AUTORIDADE

Recurso
ap. ..
Tribunal

Ementa

ILMO. SENHOR DIRETOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO. - ... Auto de Infração n.º: ... ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., com sede na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ..., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ..., portador (a) do CIRG nº ... e do CPF n.º ..., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor DEFESA em face de autos de infração em epígrafe, lavrados pela CMTU-CIA. MUN. DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE Conforme se observa, não houve apresentação de condutor, porque o veículo, no momento da lavraturas das infrações, estava recolhido nas dependências da empresa, impossibilitando por isto qualquer apontamento de condutor. Ocorre que o veículo de propriedade da empresa, na hora e data mencionadas nos autos de infração, encontrava-se trancado no pátio da empresa proprietária, localizado em ... Tal fato pode ser facilmente comprovado por funcionários desta empresa e por testemunhas, cujo rol será apontado ao final desta peça. Portanto, impossível o cometimento das infrações em questão, visto que, conforme exposto o mencionado veículo encontrava-se no pátio da empresa em ..., podendo-se deduzir desde logo que houve um erro por parte do agente municipal, no momento de identificar o veículo e a placa do verdadeiro infrator. Cabe salientar que, o veículo em questão fica a disposição dos membros da diretoria da empresa em tempo integral, com autorização para rodar em ..., região metropolitana e viagem somente a trabalho. O veículo, desde sua aquisição jamais deixou o Munic ípio sede da empresa autuada. Seguindo os fatos narrados acima, não há condições materiais de se imputar qualquer fato ilícito na condução do veículo em questão, sendo que o mesmo encontrava-se - local e data - em Município distinto e longínquo (mais de 400 km). Sendo assim, requer-se sejam desconstituídos aos autos de infração acima indicados, por absoluta falta de consistência, conforme artigo 281, I do CTB. DO MÉRITO DOS FATOS Foram lavrados três autos de infração, supostamente cometida pela Autuada, em linhas gerais, por executar operação de conversão à direita ou à esquerda em local proibido ou de parada; deixar de indicar mediante gesto realização de manobra e também avançar sinal vermelho do semáforo, todos com o veículo ..., placa..., de sua propriedade, não havendo apresentação de condutor. As autuações têm como fundamento os artigos. 207, 196 e 208, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, respectivamente. Conforme consta das notificações apresentadas a esta empresa, proprietária do veículo, os fatos teriam ocorrido em data de ..., às..., ... e ... horas, respectivamente, sendo o primeiro na AV. ..., o segundo, AV. ..., ... e o último na AV. ... DO DIREITO O Código Nacional de Trânsito em seu artigo 280, § 2º preceitua: "Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: ... § 2º. A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. (grifo nosso) A interpretação do artigo 280 é clara, a prova da infração de trânsito é a declaração do agente público, que deve estar presente nos autos, esta comprova que o fato ocorreu da forma descrita na conduta típica. Ocorre que, para que uma declaração seja aceita como prova, ainda que o agente público go ze de presunção de veracidade, é necessária a identificação do agente que procedeu a autuação. O agente deve ser individualizado, de forma inequívoca, seja por sua matrícula como servidor público ou número do distintivo (em caso de agente policial), ou ainda número de sua identidade e nome completo. No corpo dos três autos de infração a única informação que consta é; "Agente Municipal". No caso em tela fundamental se faz individualizar o agente para que se possa averiguar o erro material. Deve-se ressaltar que, o momento das infrações se deu tarde da noite, por volta de 21:59 h, o que di