JUIZADO ESPECIAL
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
REFIS — PEDIDO DE REINCLUSÃO - DESPACHO DENEGATIVO
- Recurso
- Resp .
- Tribunal
- TRF4
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ... ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., com sede na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ..., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ..., portador (a) do CIRG nº ... e do CPF n.º ..., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de Ilustríssimo Sr. Delegado da Receita Federal em ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de despacho de denegativo de pedido de reinclusão da impetrante no PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. O art. 109, inciso VIII da Constituição Federal prevê: "Aos Juizes Federais compete processar e julgar: VIII - Os mandados de segurança e os habeas corpus contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais." Destarte a competência para julgamento do presente writ é do Resp. Juízo da Justiça Federal. DOS FATOS Em data de ... de ... de ..., a impetrante requereu o seu ingresso no PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS , consoante prova com o recibo de entrega da declaração de recuperação fiscal, tendo sido confirmado o seu ingresso, conforme se desume pelo Termo de Opção emitido pela Secretaria da Receita Federal. Por ocasião da formalização de ingresso no REFIS, a impetrante atendeu a todas às normas estabelecidas na Lei nº 9.964/2000, que instituiu o referido programa. Prestou todas as informações pertinentes sobre créditos a compensar, requereu a desistência nos proc essos administrativos e judiciais, indicou bens do seu ativo imobilizados, na forma do art. 14, do Decreto 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 20001, arrolou todos os seus bens, forma da legislação em comento. A impetrante vem honrando com os pagamentos, rigorosamente em dia, bem como continua a pagar as prestações continuadas, do aludido programa, mesmo após a indevida exclusão do REFIS. Ocorre que a impetrante, em data de ... de ... de ..., através da Portaria nº 69 foi excluída do REFIS, sem haver sido notificada, cientificada ou, de qualquer modo, comunicada da referida exclusão, nem lhe foi oportunizado o direito constitucional de ampla defesa. A razão da exclusão do programa em comento se prende, segundo informações da autoridade coatora, à circunstância de haver impetrante compensado tributos, a partir de ... de ... , cujos pedidos restaram sem qualquer indeferimento por parte da autoridade administrativa. A impetrante protocolizou a Receita Federal em ... , pedidos de compensação de tributos, posto ser credora da mesma Receita Federal de tributos correspondentes do IPI, pagos a maior e com decisão judicial favorável, estampada em Carta de Sentença extraída dos autos sob nº ... , do TRF da 4ª Região. E também, com sentença favorável nos autos nº ... , do mesmo Tribunal. A impetrante esclarece a Vossa Excelência que é coligada com a empresa ... portadora de crédito tributário estampado nas ações nº... e ... , do TRF da 4ª Região, pelo capital social, e recebeu ditos créditos de sua coligada, portanto, não configura créditos de terceiros e não há qualquer espancamento à Instrução SRF nº 41, de 07. 04.2000 e ainda por relevante, o ingresso no Judiciário, para reclamar os créditos, foi anterior à falada Instrução. A compensação dos referidos tributos é de direito líquido e certo da impetrante, posto que, inclusive abalizada por decisão do Poder Judiciário. Entrementes, o órgão admi nistrativo, apesar do grande lapso temporal decorrido, não se pronunciou sobre os pedidos supra-expendidos, deixando em aberto, por sua culpa, o sistema de conta-corrente da Receita Federal. A inércia e o silêncio da administração acarretaram lesão grave ao direito da impetrante, lesão esta corporificada através do ato coator emanado da autoridade administrativa. O recurso manejado junto à autoridade administrativa, pleiteando a reinclusão no REFIS, não obteve ressonância até a presente data, posto que mesmo insistentemente diligenciado, o seu resultado não foi trazido ao conhe
