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apelação Cível 98.03.097671-0

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação Cível 98.03.097671-0.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Recurso
apelação Cível 98.03.097671-0
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO DE ... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (Benefício de Amparo Assistencial), c/c Antecipação de Tutela jurisdicional) em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), autarquia com sede conhecida nesta cidade na Av. ..........., ......, que deverá ser citada na pessoa de seu procurador legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A requerente pleiteou junto ao INSS, ora requerido, pedido de Amparo Assistencial (prestação continuada), no dia ..../...../......, recebendo o número ........, que foi indeferido sob a alegação de "parecer contrário da perícia médica", tal decisão não foi correta conforme irá se demonstrar. Nascida em ..... de ...... de ......... com má formação congênita do cotovelo direito e ausência congênita do polegar opositor direito, a requerente sempre procurou manter digna sua existência trabalhando para se sustentar, apesar de seu cruel desígnio só lhe permitir assumir o emprego de doméstica em casas de família ou funções equivalentes (camareira), conforme comprova seus parcos registros em Carteira de Trabalho. No entanto, em ......... de ....., sofreu uma grave queda em sua casa que lhe fraturou os ossos do antebraço direito com uma entorse severa no seu punho, tendo inclusive que sofrer um enxerto (conforme demonstra o receituário médico incluso) . A partir deste momento não teve mais co ndições de trabalhar, já que a única atividade que realizava exigia grande esforço de seu membro debilitado. Esforço este impossível de ser executado. com isto passou a morar com a família de sua irmã, composta de 6 (seis) pessoas, perfazendo com ela sete pessoas. Todas sendo sustentadas pelo salário do marido da irmã, que recebe, como servente de pedreiro, em média um salário mínimo mensal Como se depreende do relatado acima e dos documentos inclusos, a requerente está incapacitada para o trabalho, logo, inválida, não possui, por conseqüência, meios financeiros de suster-se. DO DIREITO Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a promulgação da Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência O artigo 203, da Constituição federal preceitua: Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". (grifei) Outrossim, a lei 8.742/93 preceitua o seguinte: Art. 20 - O beneficio de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família (...) § 2º - Para efeito de concessão deste beneficio, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho." (grifei) Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo qualquer pessoa portadora de deficiência tem a garantia de um salário mínimo de benefício mensal conforme determi na o mandamento constitucional. A requerente fez seu pedido em sede administrativa, não sendo aceito, sob a alegação que não tinha direito a este benefício. Entretanto ela é deficiente, esta recusa na concessão configura uma grave afronta aos preceitos legais supra citados e a todo o ordenamento jurídico brasileiro. A jurisprudência tem sempre seguido este entendimento, senão vejamos: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.