PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
REVISIONAL DE APOSENTADORIA
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ ..... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ...., SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, propor AÇÃO REVISIONAL DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CUMULADA COM PEDIDO DE CORREÇÃO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com superintendência na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS A autora é filha de (Nome), o qual faleceu em .... de .... de ...., quando era aposentado como advogado autônomo, recebendo seus proventos desse Instituto, como faz prova a documentação que acompanha a presente, tendo-a como beneficiária; Para provar sua condição de pensionista de seu genitor juntou documentação necessária, sendo-lhe concedido o benefício; Entretanto, deferida a concessão a partir de .... de .... de ...., a requerida outorgou-lhe a respectiva pensão, cujo benefício, da categoria ...., leva o nº ...., foi naquela oportunidade de Cr$ .... (50%) cinqüenta por cento do valor entendido com integral, já que divide este benefício com a pessoa de ...., com quem era casada seu genitor; Porém, na oportunidade em que lhe foi concedida a pensão, deveria a requerente receber Cr$ ...., pois o valor da pensão integral era naquela oportunidade de Cr$ ...., como demonstrado está na planilha anexa, por onde se tem a evolução do valor do benefício; Assim, primeiramente se verifica que existem atrasados a serem resg atados, pois a morte do instituidor da pensão ocorreu em 08/90, porém, somente lhe foi concedida a pensão em 06/93, com o agravante de que desde então vem lhe sendo paga a pensão incorretamente, muito aquem do valor que tem direito, restando-lhe um crédito que hoje ultrapassa o valor de Cr$ ...., como se tem dos demonstrativos que acompanham a presente; Em segundo lugar, a autora vem recebendo de pensão os valores discriminados na inclusa planilha, o que lhe vem trazendo grande prejuízo, sendo que só para se ter uma referência, deveria ter recebido de pensão da requerida no mês de .... o valor de R$ ...., quando lhe foi pago apenas R$ ....; Aliás, a requerida expedição documentação em .... de .... de ...., relativa a evolução da pensão da autora, por onde se tem todo o histórico de seus direitos e do que lhe foi pago, sendo de parecer de sua própria chefia, determinar correção do valor do benefício, proceder os acertos de valores, bem como o respectivo pagamento, o que não se concretizou até esta data, restando a autora, como única alternativa para revisão e percepção de seus direitos, recorrer ao judiciário; DO DIREITO A requerente teve duplo prejuízo: 1) pela concessão da pensão em atraso que o ocorreu em 06/92, quando deveria ter sido desde 08/90, portanto, tem direito as pensões desde o óbito do instituidor, até a data em que se concedeu o benefício, acrescidas de correção monetária e juros legais; 2) o valor que vem lhe sendo pago, não corresponde o que lhe é de direito, já que à pessoa de ...., através do benefício n° ...., com que divide a pensão, foi concedido em .... o valor de renda mensal de Cr$ ...., isto é, 20 (vinte) salários mínimos, critério que não foi obedecido em relação a requerente, ocasionado diferenças significativas, as quais também deverão ser corrigidos monetariamente, acrescidas de juros legais; Aliás, quanto a correção monetária sobre benefícios previdenciários em atraso. O EX-TRF, para por fim a qual quer dúvida, editou a Súmula 71, ainda em vigor: "Súmula 71 - Correção Monetária - Benefícios Previdenciários em Atraso. A correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em atraso, observando o critério do salário-mínimo vigente na época da liquidação da obrigação." A ré cobra de seus devedores créditos com juros, correção monetária e multa, incidentes desde a data do devido pagamento. Da mesma forma, a ora requerente credora, deve receber seus créditos devidamente corrigidos desde a data do evento, fazendo eficaz o princípio de equidade; Aliás, aplicand
