PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
RECURSO INTERPOSTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO, EM FACE DE INDEFERIMENTO DE REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
- Recurso
- RECURSO ESPECIAL .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Paulo Gllotti
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA CIRCUNSCRIÇÃO DE ........ Autos nº ................. Autor ....................... Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com o INSS, sediado à Rua ...., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO na forma prevista no artigo 41 da Lei 9.099/95, para a TURMA DE RECURSOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ....., consoante razões em anexo, requerendo desde já, assim, que seja o presente recurso processado e após remetidos os autos para aquele Órgão Julgador. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB] EGRÉGIA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ....... Autos nº .............. Apelante .................. Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com o INSS, sediado à Rua ...., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. RAZÕES RECURSAIS Ínclitos Julgadores DOS FATOS Trata-se de ação que visa a revisão da renda mensal do benefício auxílio-acidente para 50% do valor do salário de benefício a partir da vigência da Lei 9.032/95. Através da sentença de fls. 28, o MM. Dr. Juiz julgou improcedente o pedido fundamentando que já que inexiste no ordenamento vigente previsão que autorize a majoração. Sustenta ainda ao final de sua decisão que a lei nova mais benéfica ao segurado não atingirá situação consolidada sob o império da legislação anterior, a não ser que expressamente previsto. DO DIREITO O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem pacificando entendimento no sentido de que a majoração do coeficiente do salário-de-benefício deve ter incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, conforme verifica-se a seguir: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. COTA FAMILIAR. ALTERAÇÃO. LEIS NºS 8.213/91 E 9.032/95. APLICABILIDADE.1. Esta Corte firmou a compreensão no sentido de que a nova redação do art. 75 da Lei n.º 8.213/91, dada pela Lei n.º 9.032/95, que elevou a pensão por morte previdenciária a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador. 2. Precedentes.3. Recurso especial não conhecido." (STJ - Resp. 456.754/AL - 6.ª Turma - Rel. Ministro Paulo Gllotti - DJU de 24.02.2003) "PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI 8213/91 E 9032/95. EFEITO IMEDIATO DA LEI NOVA. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. TERMO INICIAL. IPC DE JANEIRO DE 1989. I (...) II - Em ação proposta com o fito de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e natureza alimentar, a prescrição que incide é aquela prevista na Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." Inocorrência da chamada prescrição do fundo de direito. III - O dispositivo legal que majorar o percentual relativo às cotas familiares de pensão por morte deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da lei vigente na data do fato gerador do
