PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
REAJUSTE DE BENEF PREVIDENCIÁRIO
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO — EXIGÊNCIA DE VALOR INDEVIDO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ....., SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA em face de CHEFE DO POSTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSS em ......, em o SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSS, sediado no prédio da autarquia, na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O IMPETRANTE esteve inscrito no então INPS (hoje INSS), na qualidade de contribuinte individual (EMPREGADOR), conforme comprovante de inscrição n.º ......, desde ....../....., documento anexo (DOC. ....). Encerrando sua firma individual, o IMPETRANTE, em data de .../..../....., foi admitido na função de ferramenteiro na empresa ..........., de .........., conforme comprova com o Registro de Empregado n.º ....... anexo (DOC....). Considerando ter completado o tempo de serviço exigido para obtenção de benefício junto ao INSS, o IMPETRANTE em .../..../...., requereu Aposentadoria por Tempo de Serviço, conforme documento anexo (DOC....). O IMPETRADO, considerando estar o IMPETRANTE em atraso com o pagamento das contribuições a partir de .../.... e até .../..., emitiu o Relatório de Cálculo de Média de DIC (Doc.....) e Relatório Discriminativo de Cálculo da Retroação de DIC (Doc.....), para pagamento destas contribuições, cujo valor ascende a R$ .........., com validade até .../..../.... Ocorre que no período de .../... a .../...., o IMPETRANTE contribuía sempre na classe 01, conforme poderá ser comprovado através dos carnês de contribuição juntos ao processo do pedido de aposentadoria. As contribuições daquele período, se forem corrigidas pelos índices de ..../...., mês em que o IMPETRADO calculou o que consta dos documentos números ... e ..., será bastante inferior ao que consta daqueles documentos. Para a elaboração do cálculo de indenização, louvou-se o INSS nas seguintes disposições da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DAA n.º 55, de 19.11.96 (Doc....) e outras disposições de Lei, como se verá: a) o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será computado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de 10% (dez por cento), art. 96, inciso IV da Lei n.º 8.212/91 - item 1.2 do anexo I da OS-Ordem de Serviço n.º 55/96; b) O Posto de Arrecadação e Fiscalização com base nas informações prestadas pelo Seguro Social, emitirá a GRPS-3 para fins de recolhimento pelo segurado (item 2 da OS e disposições do anexo II); c) A remuneração sobre o qual incidirão os cálculos para fins de indenização será aquela vigente (atualizada) na data do requerimento (item 5.2 da OS n.º 55/96). Atendendo, pois, as disposições da OS 55/96, o Posto de Arrecadação e Fiscalização emitirá para o IMPETRANTE a GRPS-3, no valor além do que realmente seria devido se calculado sobre a classe 01, incluindo juros e multa, cujo recolhimento é condição sine qua non para a concessão da aposentadoria devida. DO DIREITO A exigência do recolhimento do valor apontado no documento n.º ..., apresenta-se abusivo, sob duplo fundamento. Primeiro porque já havia sido operada a decadência do INSS pretender a indenização. Subsidiariamente, apresenta-se abusiva a exigência do recolhimento, porque o débito foi calculado a maior, visto que o IMPETRADO, interpretando equiv ocadamente a disposição do art. 45, § 3o c/c os arts. 28, § 3o e 29 da Lei n.º 8.212/91 (custeio) e c/c os arts. 94 e 96 da Lei n.º 8.213/91 (reproduzidos basicamente nos arts. 193 e 207 da RBPS e na OS-55/96), culminou por calcular o principal sobre o limite do salário de contribuição recolhido pelo impetrante, na qualidade de empregado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, ao invés de faze-lo pelo salário de contribuição da primeira escala do enquadramento de empregador, o qual devia ser tomado como referencial na época (equivalente a um salário mínimo regional - art. 226 do Decre
