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STJ, apelação ...., INCONSTITUCIONALIDADE DE DECISÃO PROFERIDA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. apelação ..... Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

AÇÃO RESCISÓRIA — INCONSTITUCIONALIDADE DE DECISÃO PROFERIDA

Recurso
apelação ....
Tribunal
STJ
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO RESCISÓRIA em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia federal, na pessoa do seu representante judicial, o qual pode ser encontrado na Rua .... nº ...., Bairro ...., Cidade ...., o que faz com fundamento nos artigos 485 e seguintes do CPC e artigo 8º, inciso IV e XVII do Regimento Interno do TRF da 4ª Região, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS As requerentes, na condição de contribuintes da Previdência Social, após terem ajuizado medida cautelar para depositar a contribuição previdenciária calculada sobre o pró-labore de seus administradores e a remuneração paga a autônomos, propuseram, perante o Juízo da .... Vara Federal de ...., Ação Ordinária nº .... contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o intento de ver declarada a inexistência da obrigação das Autoras de recolherem a contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos administradores e autônomos que lhes prestam serviço, prevista no inciso I, artigo 3º, da Lei nº 7.787/89. Argumentaram, as Autoras que a Constituição Federal autoriza, no caso dos empregadores, a instituição de contribuição para a seguridade social, incidente sobre a folha de salário, o faturam ento e o lucro. Todavia, a contribuição instituída pelo inciso I, do artigo 3º, da Lei 7.787/89, não está compreendida em nenhum dos três itens. Tal contribuição, somente poderia ter sido instituída através de Lei Complementar, nos termos preconizados pelo artigo 195, § 4º da Constituição Federal. Todavia, a contribuição questionada foi instituída através de simples lei ordinária, ferindo assim, as disposições da Carta Magna, sendo portanto, inconstitucional a exigência. Requeiram, que o Juízo julgasse procedente a ação, para declarar inexistente a obrigação das Autoras de recolherem aos cofres do INSS a contribuição de 20%, prevista no inciso I, do artigo 3º, da Lei 7.787/89, incidente sobre a remuneração dos autônomos e administradores contratados pelas Autoras. Na contestação o Instituto Réu, disse que a expressão "folha de salário" foi utilizada pela Constituição em sentido lato, abrangendo por isso o pró-labore, que é nada mais do que a remuneração correspondente aos serviços prestados. Discorre sobre a universalidade da contribuição e defende a desnecessidade de Lei Complementar, com base nos procedentes que invoca. No Juízo de 1ª instância, em sentença proferida pelo MM. Juiz Manoel Eugênio Marques Munhoz, foi julgado procedente a ação, para declarar inexistente a obrigação das Autoras de recolherem a contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos autônomos e administradores, de que trata a Lei nº 7.787/89, sem prejuízo, porém, da exigibilidade da exação na forma da legislação anterior, condenando a Autarquia-Ré, ao pagamento dos honorários de 10% (dez por cento) da soma dos valores corrigidos das causas, na ação ordinária e na cautelar, e ao reembolso das custas processuais em ambas dispendidas. Objetivando reformar a sentença monocrática adversa, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, apresentou Recurso de Apelação, sustentando que houve apenas majoração da alíquota e bases de cálculo, tratando-se de cont ribuição social prevista no artigo 195 "caput" da Constituição Federal, podendo por isso mesmo ser instituída por lei ordinária. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação e à remessa "ex-officio", declarando ser constitucional o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 7.787/89, no que se refere à expressão "folha de salário". Objetivando desconstituir a decisão da Egrégia 3º Turma deste Tribunal, propõe a Autora, a presente Ação Rescisória. O acórdão rescindendo proferido nos autos da apelação nº ...., emitido pela Eg