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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CLÁUSULAS ABUSIVAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CADASTRO DE INADIMPLENTES

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE — AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CLÁUSULAS ABUSIVAS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... O Ministério Público do Estado de ......................, através de suas representantes legais que esta subscrevem, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, do art. 25, inciso IV , alínea "a" da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº8.625,12/12/93-LONMP), e dos arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública-LACP) e arts. 81, inciso III, da Lei 8078/90(Código de Defesa do Consumidor-CDC), vem à presença de V. Exª. com fundamento nos Arts. 47 e 51, incisos IV e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA "INAUDITA ALTERA PARS " em face de Administradoras responsáveis pelos PLANOS DE SAÚDE, ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ..... e COOPERATIVA DE SAÚDE, ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Por imperativo Constitucional, inserido no art. 129, III, além da Lei nº 7.347/85, Lei 8.625/93, já citados, incumbe ao Ministério Público promover a Ação Civil Pública em defesa dos direitos e interesses transindividuais, difusos, coletivos, e os individuais homogêneos. DO MÉRITO DOS FATOS De acordo com os c ontratos anexos, que instruem a presente Ação, fica de logo evidenciado que os planos de saúde elencados impõem cláusulas que não permitem ao usuário a informação adequada e clara sobre os diferentes serviços de assistência médica, sem as especificações corretas das características, qualidades e preços, bem como os riscos que transferem ao usuário, tais como: cláusulas contraditórias, limitativas de internação e de quantitativos de exames, existência de espaços em branco entre cláusulas ensejadoras de exclusão de tratamentos médicos, impressão ilegível e letras minúsculas, em flagrante descumprimento ao previsto nos art. 6º, inc. III, 30 e 31 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor A existência destes planos de saúde tem sua permissividade para explorar os serviços de saúde com base no art. 197 da Constituição, tratando-se, destarte, de serviço de relevância pública, decorrendo daí o direito do cidadão ao serviço médico e hospitalar adequados. O Estado, entendido como Poder Público, a quem incumbe tal serviço, vem abrindo espaços cada vez maiores à atuação da rede privada permissionária de tal serviço, sujeitando o consumidor vulnerável a contratos que não conhece, não discute e muitas vezes sequer tem acesso aos mesmos, caracterizando situações de desamparo ao seu direito. DO DIREITO O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é um preceito legal previsto no art. 4º, inc. I do CDC, que preceitua: "Art. 4º: A Política Nacional de Relações de Consumo tem pôr objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo."E o inc. VI do mencionado Art., traça a política nacional a ser observada nas relações de consumo que devem ter por objetivo o at endimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e equilíbrio nessas relações, devendo ser coibidos e reprimidos todos os abusos praticados no mercado e que possam causar prejuízos aos consumidores, inclusive de ordem vital, como é a proteção a saúde". Nos termos do art. 6º, incs. 1º. IV, V, VI e VII, do mesmo diploma legal (CDC) está positivada, além de outros, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, impostas no fornecimen